Preço diferente no caixa: e agora?
- TAVARES E VIANA Advocacia e Consultoria Jurídica
- 16 de ago. de 2023
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''O que eu faço?''
Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa, na hora de pagar, é um dos problemas mais comuns enfrentado pelos brasileiros.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
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